MUNDIAL no Rio? Atletas sendo enrolados, um cortando caminho e outro obstruindo competidor…

O assunto destaque de hoje veio à tona por causa de uma entrevista concedida pelo presidente da CBAt, Wlamir Motta Campos, à revista Veja Rio. Nela, foi confirmada a candidatura oficial do Rio de Janeiro para sediar o Campeonato Mundial de Corrida de Rua em 2028.

É fundamental não confundir as coisas. Esse Mundial, organizado pela World Athletics, geralmente contempla distâncias como a Meia Maratona, 5 km e a milha. O caminho natural para receber esse evento é a estrutura da Meia Maratona Internacional do Rio, que acontece em agosto e já foi palco do Sul-Americano de Corrida de Rua este ano. O Rio tem chance? Claro! Basta lembrar que o Mundial de Marcha Atlética será realizado em Brasília em 2026, sinal de confiança da W.A. na CBAt.

Por outro lado, existe a ambição da Maratona do Rio, realizada no feriado de Corpus Christi (junho), de se tornar uma Major ou atingir um patamar técnico global. O presidente tocou em pontos sobre a estrutura da cidade, mas aqui cabe minha análise técnica: o principal desafio para esse sonho é a necessidade de separar as largadas da Meia (21k) e da Maratona (42k). Para um evento que almeja ser Major, não é viável realizar ambas as provas simultaneamente no formato de “festival”. A tendência para elevar o nível é que a Meia precise ocorrer em uma data distinta, talvez um mês antes, servindo como preparação para a maratona.


A polêmica da premiação em Recife

Recebi reclamações de atletas sobre a “Meia-Maratona das Praias”, realizada em Recife no dia 30 de novembro. O regulamento da prova estipulava um prazo de até 120 dias para o pagamento das premiações (dinheiro e bicicleta elétrica).

É preciso deixar claro: isso é irregular. A Norma 7 da CBAt, que rege as corridas de rua no Brasil, determina no item 4.3 que todas as premiações pecuniárias devem ser pagas de forma imediata e integral no dia da prova ou logo após a divulgação dos resultados oficiais e controle de dopagem. Não existe previsão legal para parcelamento ou prazos de 120 dias. Minha recomendação é que os atletas notifiquem a Federação Pernambucana e a CBAt para que ajam em defesa dos corredores.

Infrações: Cortar caminho e obstrução

Voltando ao tema das regras de competição, analisei dois casos recentes que recebi em vídeo.

  1. No Pará: Um atleta foi flagrado cortando caminho pela calçada em todas as curvas para encurtar a distância antes do sprint final. A regra é clara: se o atleta sai do percurso marcado e encurta a distância, ele deve ser desclassificado.
  2. Em Sergipe: Um corredor obstruiu propositalmente a passagem de outro atleta para evitar a ultrapassagem na chegada. Isso é uma atitude antidesportiva. Segundo as regras, impedir a progressão de outro atleta sujeita o infrator à desclassificação imediata.

Recado Final

Obrigado pela leitura de sempre. Amanhã, dia 25, não teremos edição do News, mas retornamos na sexta-feira, dia 26.

Desejo a você e à sua família um Feliz Natal.

Sérgio Rocha


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