FOTÓGRAFOS podem tirar FOTOS de TREINO sem autorização?

Antes de entrarmos nos assuntos de hoje, tenho um pedido importante. Estamos rodando a primeira fase da nossa pesquisa para eleger o Melhor Tênis de 2025 no voto popular, tanto na categoria com placa quanto sem placa. O objetivo é coletar dados reais de quem corre, e não apenas a opinião de influenciadores. Já temos mais de 500 respostas, mas a meta é chegar a pelo menos mil para termos uma lista precisa. O link para participar é este aqui – https://bit.ly/4pya8PZ

O treinador Lucas Pretto, de Porto Alegre, levantou uma discussão muito pertinente nas redes sociais. A situação é a seguinte: fotógrafos registrando treinos em locais públicos e vendendo essas imagens em sites especializados, sem qualquer autorização prévia do corredor.

Muita gente confunde as coisas. O fato de você estar em um parque ou na rua — que são espaços públicos — não torna a sua imagem pública. Pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o seu rosto é um dado pessoal.

A diferença fundamental entre uma foto de prova e uma de treino é o contrato. Quando você se inscreve em uma corrida oficial, você aceita um termo autorizando o uso da sua imagem. No treino, esse contrato não existe. Você é apenas um cidadão exercendo seu direito de lazer.

Embora o fotógrafo possa alegar liberdade artística ou fotojornalismo, a partir do momento em que a foto é colocada à venda em um site, configura-se atividade comercial. Pela regra, isso exige autorização.

Não sou contra os fotógrafos, sei que foi uma alternativa de renda importante no pós-pandemia. Porém, o modelo atual é juridicamente arriscado. Uma solução interessante é a que ocorre no Parque do Ibirapuera com a Fotop, onde o corredor usa uma pulseira sinalizando que aceita ser fotografado. As empresas precisam buscar maneiras legais de resolver isso, talvez via reconhecimento facial para exclusão prévia de imagens, pois o corredor é o dono dos seus dados.



Boa Vista e a “Lei do que já existe”

A Câmara Municipal de Boa Vista (RR) aprovou um projeto que obriga a presença de equipes de suporte e ambulâncias em corridas de rua. A intenção do vereador pode ter sido boa, mas estão tentando legislar sobre algo que já está regulamentado.

A Norma 07 da CBAt já estabelece exatamente isso. Para uma prova ter o permit (a autorização oficial), ela precisa garantir diretor médico, ambulâncias (incluindo uma com UTI móvel) proporcionais ao número de inscritos e postos de apoio.

Não é necessário criar uma nova lei municipal. O que os vereadores e o poder público precisam fazer é fiscalizar e exigir que as provas tenham o permit da Federação de Atletismo local. Se a regra da CBAt for cumprida, a segurança do corredor já estará garantida.


E por hoje é só, pessoal.

Muito obrigado pela leitura e até amanhã!

Sérgio Rocha


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