Corrida no Ar News | Sábado | 28 de março de 2026
Má conduta e banimento na Maratona de Chengdu
Na China, a Maratona de Chengdu baniu dois corredores por dois anos devido a comportamentos inadequados durante a prova. Uma corredora foi punida por parar no percurso para abrir “espacato” e posar para fotos, atrapalhando o fluxo dos demais atletas. Já o segundo caso envolveu um corredor que foi flagrado pilhando géis de carboidrato e colocando em uma sacola e prejudicando os demais competidores.
Acredito que punições rigorosas, como o banimento e a criação de um cadastro nacional de conduta, seriam medidas interessantes para coibir práticas como a corrida “pipoca” e o repasse indevido de números de peito aqui no Brasil.
Suspensão de edital em Maringá
A Prefeitura de Maringá decidiu suspender um edital para a compra de camisetas destinadas a eventos esportivos, incluindo a tradicional Prova Rústica Tiradentes. O processo foi questionado pelo Observatório Social de Maringá por apresentar um valor de R$ 1,4 milhão para 20 mil camisetas, além de prazos muito curtos para a licitação.
Após a suspensão para correções, o município realizou uma compra direta, sem licitação, de 10 mil camisetas por R$ 355 mil para atender à demanda imediata da prova.
Proibições na Maratona do Frevo
A organização da Maratona do Frevo, no Recife, reforçou regras rígidas para a próxima edição. Estão proibidas a participação de corredores não inscritos (pipocas), a presença de fotógrafos e produtores de vídeo não credenciados em áreas de risco e o uso de drones não autorizados. O objetivo é garantir a segurança tanto dos atletas quanto do público presente.
Indiciamento por vazamento de mensagens em Fortaleza
Um caso ocorrido em julho do ano passado em Fortaleza teve um desdobramento legal nesta semana. Um empresário foi indiciado por crimes cibernéticos após invadir um dispositivo e divulgar, em formato PDF, conversas privadas de um grupo de WhatsApp de uma assessoria de corrida local. O conteúdo continha comentários ofensivos, mas a justiça focou na ilegalidade da invasão e exposição dos dados. Fica o alerta de que ações em ambiente virtual possuem consequências legais previstas em lei.
Obrigado pela leitura e até amanhã!
Sérgio Rocha
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